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Informações relevantes para o Cliente

1. Como apresentar uma reclamação junto da Europ Assistance

            Podem ser apresentadas reclamações à Europ Assistance através do Customer Care utilizando os seguintes endereços:

               Europ Assistance – Atenção ao Cliente,

               Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 75 – 10º

               1070-061 Lisboa

               Correio eletrónico: qualidade@eap.pt

          

 O Customer Care é a unidade orgânica responsável pelo exercício da função autónoma de gestão de reclamações.

Consulte abaixo o Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações.

Poderá igualmente ser apresentada uma reclamação através da plataforma digital do Livro de Reclamações em formato eletrónico     https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/

 

2. Como recorrer ao Provedor do Cliente da Europ Assistance

Podem ainda ser apresentadas ao Provedor do Cliente as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela Europ Assistance no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade.

Provedor do Cliente

Dra. Susana Teixeira Freitas

Morada: Avenida Ressano Garcia, n.º 21, 2.º andar, 1070-234 Lisboa

Telefone 213870638

Email:susanateixeirafreitas-18101L@adv.oa.pt

Consulte abaixo o Regulamento do Provedor do Cliente.

Recomendações do Provedor do Cliente: Não foram emitidas recomendações até ao momento.

 

3. Como apresentar uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

Caso a Europ Assistance não resolva satisfatoriamente a sua reclamação, poderá apresentar uma reclamação à ASF através dos seguintes meios/contactos:

Av. da República, n.º 76

1600-205 Lisboa
 

Mais informação disponível no portal do consumidor no site - www.asf.com.pt

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela Europ Assistance no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

 

4. A apresentação de reclamação junto da Europ Assistance S.A. – Sucursal em Portugal ou do Provedor do Cliente não prejudica o direito ao recurso aos tribunais ou a mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços.

 

Sem prejuízo da possibilidade de recurso às entidades de resolução alternativa de litígios, quando estiver em causa uma situação de contratação realizada exclusivamente online (via Internet), os litígios de consumo daí decorrentes podem ser resolvidos através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha.

Esta plataforma, gerida pela Comissão Europeia e de utilização gratuita, dirige-se aos consumidores que contratem exclusivamente online (via Internet) e destina-se a ajudá-los a resolver litígios sem terem de recorrer aos tribunais.

 

5. Consulte abaixo a nossa Política de Tratamento dos nossos Clientes

 

6. Consulte abaixo o Código de Conduta da Europ Assistance

Na Europ Assistance Portugal encorajamos todos a expressarem as suas preocupações e a pedirem esclarecimentos sobre qualquer tema relacionado com o nosso Código de Conduta. Disponibilizamos inclusivamente, para o efeito, canais de denúncia, nomeadamente através da plataforma infra, ao nível local e central para que todos possam relatar quaisquer preocupações em todos os países em que operamos. A confidencialidade é garantida e temos tolerância zero quanto a qualquer forma de retaliação.

Plataforma para denúncia: https://generali.whispli.com/speakup

Questões Frequentes relativamente à plataforma

Processo de Gestão de denúncias Reportadas do Grupo Generali

 

7. Beneficiário – Informação Legal - Proteção dos Beneficiários em caso de morte do segurado

Em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 4º do Decreto-lei nº 384/2007, de 19 de Novembro, cumpre-nos alertar que ao abrigo do referido Decreto-lei, os Beneficiários dos seguros de assistência com coberturas de morte, deverão ser identificados com todas as informações que constam da respetiva proposta de seguro quanto a designação, a morada completa e número de identificação civil e fiscal. Mais alertamos que o incumprimento por parte do segurado desta diligência poderá resultar na impossibilidade da reclamação por parte dos Beneficiários das importâncias devidas por qualquer ocorrência, em virtude do seu desconhecimento.